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Política Antissuborno e Declaração da Direção

Tolerância zero ao suborno, em qualquer forma, direta ou indireta. Um compromisso assinado pela Direção e exigido de todos que atuam em nome da empresa.

Versão 1.0. Vigente a partir de setembro de 2026.

Declaração da Direção

A Direção da J&J Marcol Construções declara tolerância zero ao suborno e à corrupção. Nenhum contrato, prazo, medição ou licença justifica pagar ou receber vantagem indevida. Preferimos perder um negócio a ganhá-lo de forma ilícita. Garantimos os recursos, a autonomia e o apoio necessários para que esta política seja cumprida em todos os níveis da empresa, e protegemos quem, de boa-fé, recusar uma vantagem indevida ou relatar uma suspeita.

A Direção. Maracanaú, setembro de 2026.

Objetivo e alcance

Prevenir, detectar e tratar atos de suborno na J&J Marcol, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 14.133/2021 e as boas práticas da norma ABNT NBR ISO 37001. Vale para sócios, gestores, empregados e para terceiros que atuem em nome da empresa.

O que é proibido

  • oferecer, prometer, dar, pedir ou aceitar qualquer vantagem indevida, em dinheiro ou não, a agente público ou privado;
  • pagamentos de facilitação, mesmo de pequeno valor, para agilizar licenças, vistorias ou medições;
  • usar consultores, despachantes, subcontratados ou parentes como intermediários de vantagens indevidas;
  • doações e patrocínios usados como forma disfarçada de vantagem;
  • registrar pagamentos de forma falsa ou incompleta.

Avaliação de riscos

A empresa identifica as atividades mais expostas a suborno, como licitações, medições, licenças, fiscalizações e contratação de terceiros, e aplica controles proporcionais a cada risco. A avaliação é revista pelo menos uma vez por ano.

Controles

  • aprovação de pagamentos por mais de uma pessoa;
  • verificação prévia de terceiros, incluindo consulta ao CEIS e ao CNEP;
  • cláusula anticorrupção em todos os contratos;
  • registro de reuniões com agentes públicos;
  • proibição de pagamentos em espécie fora das regras internas.

Treinamento e comunicação

Todos os colaboradores recebem esta política na admissão e passam por treinamento periódico. Os terceiros recebem o Código de Conduta para Terceiros no momento da contratação.

Relato e não retaliação

Suspeitas devem ser relatadas pelo Canal de Denúncias. Ninguém sofre punição por recusar suborno, mesmo que isso cause perda de negócio, nem por relatar de boa-fé.

Dúvidas ou relatos de descumprimento desta política: Canal de Denúncias, e-mail [email protected]. Relatos anônimos são aceitos.

Consequências

Violações levam a medidas disciplinares, incluindo demissão por justa causa, rescisão de contratos com terceiros e comunicação às autoridades competentes.

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